O governo brasileiro proibiu o uso de animais vertebrados para desenvolvimento e controle de cosméticos, perfumes e itens de cuidados pessoais
Na quarta-feira (1º) Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (Concea), publicou uma resolução que proíbe o uso de animais em pesquisa, desenvolvimento e controle de cosméticos, produtos de higiene pessoal e perfumes.
As novas regras da medida foram publicadas no Diário Oficial da União, com vigência imediata.
A resolução proíbe o uso de animais vertebrados nos casos em que os ingredientes e compostos já possuam segurança e eficácia comprovada cientificamente.
Nas situações em que as fórmulas sejam novas e não tenham ainda evidência de segurança ou eficácia, a norma estabelece a obrigatoriedade do uso de métodos alternativos reconhecidos pelo órgão que substituem, reduzem ou refinam o uso de animais.
A resolução já havia sido aprovada em dezembro de 2022 em reunião do Concea e a medida foi assinada pela ministra da Ciência, Tecnologia e Inovação, Luciana Santos, que preside o conselho, na terça-feira (28).
Para a coordenadora do Concea, Kátia De Angelis, a norma representa um avanço que alinha o Brasil à prática internacional.
“A resolução terá um impacto muito positivo, por responder a uma demanda da comunidade em geral, das sociedades protetoras dos animais, indústria e cientistas, e vai ao encontro da legislação internacional, como da comunidade europeia”, afirma Kátia, em comunicado.
Desde 2014, uma resolução do Concea estabelece que, após o órgão reconhecer um método alternativo, as instituições de pesquisa têm prazo de até cinco anos como limite para a adoção obrigatória da técnica sem o uso de animais.
No ano passado, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou também uma norma para reduzir a necessidade do uso de animais em testes para pedidos de registro de medicamentos, cosméticos e outros produtos.
A medida da Anvisa garante que qualquer metodologia alternativa reconhecida pelo Concea deve ser aceita pela agência, mesmo que os métodos não estejam previstos em normas específicas ou que a norma de algum produto exija teste com animais.
Fonte: G1
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